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Aterro sanitário

Aterro Sanitário é uma instalação preparada para a deposição de resíduos sólidos urbanos, baseado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, que permite um confinamento seguro em termos de controlo de poluição ambiental e proteção da saúde pública.

Destinado à deposição de resíduos não perigosos, o Aterro Sanitário de Urjais entrou em funcionamento em 27 de setembro de 1997 e a sua vida útil está estimada até 2017.

Aterro sanitário de Urjais

Inicialmente previsto para receber os resíduos sólidos urbanos dos concelhos que integram a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana foi alargado aos Municípios do Douro Superior em outubro de 1998, e da Terra Fria do Nordeste Transmontano em dezembro do mesmo ano.

Desde a sua entrada em funcionamento até dezembro de 2011 foram depositadas no aterro sanitário mais de 655.120 toneladas de resíduos sólidos urbanos, provenientes das deposições dos Municípios e de particulares.

Total:  toneladas.

Os resíduos depositados em Aterro apresentam a seguinte caraterização média:

NOTA: Caraterização efetuada com base na Portaria n.º 851/2009, de 07 de agosto de 2009, que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos

Critérios de deposição em aterro

Para que um determinado resíduo possa ser depositado no Aterro Sanitário de Urjais (Aterro de resíduos não perigosos), é necessário dar cumprimento aos critérios de admissão de resíduos, estipulados no Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de agosto nos artigos 34º número 2 alíneas a), b) e c) respetivamente:

  • - Resíduos urbanos;
  • - Resíduos não perigosos de qualquer outra origem, que satisfaçam os critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos definidos no n.º 2 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de agosto;
  • - Resíduos perigosos estáveis, não reativos, nomeadamente os solidificados ou vitrificados, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos referidos na alínea anterior, que satisfaçam os critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos definidos no n.º 2 da parte B do anexo IV do presente diploma, desde que não sejam depositados em células destinadas a resíduos não perigosos biodegradáveis.

Os resíduos admitidos no Aterro Sanitário de Urjais são provenientes da área de abrangência do Sistema de Gestão da Resíduos do Nordeste.

A admissão de resíduos provenientes de particulares em aterro fica ainda dependente do pagamento dos respetivos custos de tratamento.


Aterro sanitário de Urjais

Monitorização

O aterro sanitário encontra-se sujeito, por imposição da Licença Ambiental n.º66/2008 e do Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de agosto, relativo à deposição de resíduos em aterro, à implementação de sistemas de monitorização dos vários parâmetros suscetíveis de causar danos no ambiente, nomeadamente nas fases de exploração e pós-encerramento.

Controlo de assentamentos e enchimentos.

O levantamento topográfico da área de deposição do Aterro Sanitário é efetuado anualmente. Desta forma é possível calcular o volume de resíduos depositados, fazer previsões da evolução da área de deposição e cumprimento do projeto. Com a elaboração do plano de enchimento e o levantamento topográfico da massa de resíduos depositada no aterro é também feita a redefinição de cotas.

Lixiviados

Os lixiviados são uma das fontes de poluição mais preocupantes num aterro sanitário, podendo prejudicar bastante as águas superficiais e subterrâneas. É assim importante realizar um plano de monitorização contínuo e rigoroso.

O plano de monitorização bem como a periodicidade de amostragem estão de acordo com o Decreto-lei n.º 152/2002, de 23 de maio.

A quantidade e qualidade de lixiviados dependem de vários fatores: composição dos resíduos depositados; quantidade de resíduos; forma de disposição (grau de compactação, cobertura, etc.); índices de precipitação/evapotranspiração; extensão da área ocupada pelos resíduos, entre outros.

Parte da água que cai na zona em exploração atravessa os resíduos e concentra-se na zona mais baixa, outra evapora-se ou é absorvida pelos resíduos. Se se considerarem métodos de exploração adequados, sejam eles, zonas de exploração de pequenas dimensões e cobertas rapidamente e com valas periféricas de recolha de águas superficiais, o volume de águas é minimizado. Este volume é acrescentado às águas de constituição dos resíduos que se movimentam lentamente sob o efeito da compactação.

A zona de deposição está impermeabilizada e os líquidos escorrem para um tanque de receção. A captação dos lixiviados realiza-se através de uma depressão criada pelos declives dados às células no momento da sua configuração. A amostragem do lixiviado é feita no tanque de receção, uma vez que é onde se dá a confluência de todas as águas lixiviantes produzidas.

Os lixiviados provenientes do Aterro Sanitário de Urjais são alvo de tratamento na Estação de Tratamento de Águas Lixiviantes do Aterro Sanitário (ETAL).

O sistema de tratamento adotado consiste na evaporação do lixiviado e posterior condensação. De seguida procede-se a um tratamento do amónio presente mediante um stripping/scrubber. A eliminação da carência química de oxigénio (CQO) remanescente é efetuada através de um processo biológico, atingindo-se assim os limites exigidos pelo Decreto-Lei nº 236/98, respeitante à qualidade da água tratada. Esta solução produz uma quantidade mínima de concentrado, aproximadamente 6%. O concentrado é submetido a um tratamento final que consiste na inertização, procedendo à sua estabilização/solidificação, e posterior deposição no aterro. Esta solução é viável por se obter uma pequena quantidade de concentrado.

ETAL

A ETAL do Aterro Sanitário de Urjais representou um investimento no valor de 1.250.000,00€, comparticipado pela Agência Portuguesa do Ambiente em 85%.

Águas superficiais

Nesta variável, considerou-se a Ribeira de Meireles como a ideal para se realizar a amostragem. Consideraram-se dois pontos, um a montante e outro a jusante do aterro sanitário. A periodicidade de amostragem seguida foi trimestral, fazendo deste modo cumprir a legislação em vigor.

Águas subterrâneas

A monitorização das águas subterrâneas é feita mensal, semestral e anualmente, aumentando respetivamente a complexidade das análises, com um número de parâmetros mais alargado. Existem quatro piezómetros (poços de captação de águas subterrâneas) na área de exploração do Aterro, dois estão localizados a montante e dois a jusante.

Biogás

O Biogás é um gás combustível, constituído em média, por 60% de Metano (CH4) e 40% de dióxido de carbono (CO2), que é obtido pela degradação biológica anaeróbia dos resíduos orgânicos. Para além do metano e do dióxido de carbono nesta mistura gasosa, podem ainda encontrar-se outro tipo de gases como o oxigénio (O2), H2S, H2 entre outros.

Os gases produzidos estão presentes em concentrações variáveis no decurso da vida do aterro e dependentes da idade destes tal como da natureza dos resíduos depositados. O metano, sendo mais leve que o ar, tende a escapar-se ascencionalmente por difusão através da massa de resíduos.

A drenagem do biogás é feita por poços para evacuação. Estes vão sendo construídos à medida que sobem as cotas do aterro e se alarga a área de deposição. É garantido que as saídas não ocorrerão nos taludes de aterro.

A monitorização do biogás de um aterro passa pelo controlo das concentrações dos gases produzidos, devido à decomposição dos RSU e ao seu grau de compactação. São analisadas as percentagens dos parâmetros, dióxido de carbono, metano e oxigénio nas 10 (dez) chaminés existentes.

O biogás produzido no aterro é encaminhado para a Central de Valorização Energética de Biogás do Aterro Sanitário de Urjais, que o transforma em energia elétrica para posterior venda.

Saiba mais sobre a Central de Valorização Energética de Biogás do Aterro Sanitário de Urjais.

Encerramento e manutenção pós-encerramento

O processo de encerramento de um aterro sanitário, na interpretação dada pelo Decreto-Lei n.º152/2002, de 23 de maio, só poderá iniciar-se após a empresa concessionária dar conhecimento à autoridade competente da data respetiva e nos seguintes casos:

a) Quando estiverem reunidas as condições necessárias previstas na licença e com o acordo da autoridade competente;

b) Por sua iniciativa, mediante autorização da autoridade competente;

c) Por decisão fundamentada da autoridade competente.

Após o encerramento do aterro sanitário, a empresa concessionária deve manter um registo das quantidades e caraterísticas dos resíduos depositados, com indicação da origem, data de entrega, produtor, detentor ou responsável pela recolha, sendo estas informações colocadas ao dispor das autoridades nacionais competentes e das autoridades estatísticas comunitárias que as solicitem para fins estatísticos.

Após o encerramento do aterro, a empresa concessionária ficará obrigatoriamente responsável pela sua manutenção e controlo. Este período obrigatório de manutenção e controlo deverá ser de 30 anos.

Licença de exploração do aterro de Urjais

Como forma de assegurar a prevenção e controlo integrados de poluição, o DL n.º 173/2008, de 26 de agosto, define o esquema de atribuição de uma licença ambiental às instalações industriais.

A licença ambiental estabelece, entre outros aspetos, as medidas destinadas a evitar ou, se tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, a produção de resíduos e a poluição sonora.

Concluído o processo de licenciamento ambiental o Aterro Sanitário cumpre toda a legislação nacional e comunitária em vigor, assumindo o compromisso de adotar as medidas preventivas adequadas ao combate à poluição.

Também todos os Ecocentros e Estações de Transferência do Sistema possuem Alvarás de Licença, emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN).

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