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Resíduos do Nordeste, EIM

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Parcerias

Ecopilhas

Milhões de pilhas e acumuladores são vendidos anualmente em Portugal. Depois de usados, a maioria destes produtos são abandonados ou depositados juntamente com os Resíduos Sólidos Urbanos, representando uma grande quantidade de resíduos tóxicos, prejudiciais para o ambiente.

Segundo a legislação em vigor, os fabricantes são obrigados a fazer a recuperação e eliminação de pilhas e acumuladores recolhidos pelos distribuidores ou pelas Autarquias. Estas, por sua vez, são obrigadas a aceitar dos consumidores finais esses resíduos, sem custos inerentes.

No sentido de promover a recolha seletiva de pilhas e acumuladores usados a Resíduos do Nordeste celebrou, em 23 de junho de 2004, um contrato com a Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, L.da.

A celebração deste contrato obriga a Resíduos do Nordeste à recolha dos resíduos de pilhas e acumuladores usados na sua área de abrangência, que integra os Concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso e Vinhais.

Para esse efeito, a Resíduos do Nordeste irá instalar, a curto prazo, em diversas entidades dos treze Municípios, 200 recipientes para recolha de pilhas, mais conhecidos por “Pilhões”, onde a população poderá depositar estes resíduos.

Depois de recolhidos, os resíduos de pilhas e acumuladores usados serão entregues pela Resíduos do Nordeste à Ecopilhas, para posterior reciclagem.

A reciclagem tem essencialmente duas vantagens:
- Ajuda a diminuir substancialmente a deposição descontrolada de pilhas e acumuladores usados em locais impróprios, prevenindo a poluição que daí advém;
- Permite recuperar materiais que serão usados no fabrico de novos produtos.

Este contrato visa essencialmente alertar e sensibilizar a população para o problema dos resíduos tóxicos, oferecendo ao mesmo tempo condições para a sua recolha seletiva.

Agora que já sabe que existem locais adequados para depositar este tipo de resíduos basta que, em sua casa ou no seu local de trabalho, os separe e se dirija a uma entidade do seu Concelho onde esteja colocado um “Pilhão”.

Em 2015 foram encaminhadas 2 toneladas de pilhas. 

Web Site: http://www.ecopilhas.pt

Sociedade Ponto Verde

De acordo com a legislação em vigor, as Câmaras Municipais são responsáveis pela recolha de resíduos urbanos, devendo beneficiar das contrapartidas financeiras que derivem da aplicação do sistema integrado, a fim de assegurar a recolha seletiva e triagem dos resíduos de embalagens contidos nos resíduos urbanos.

Essa obrigação foi transferida para a Resíduos do Nordeste, EIM, empresa responsável pela gestão do Sistema de Gestão de Resíduos do Nordeste Transmontano.

A Resíduos do Nordeste, EIM celebrou, em 26/09/2003, um contrato com a SPV – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A.

Assim, a Resíduos do Nordeste obriga-se a proceder à recolha seletiva e triagem dos resíduos de embalagens contidos nos resíduos urbanos dos Municípios que integram a sua área de abrangência, obrigando-se a Sociedade Ponto Verde a garantir a retoma das matérias dos referidos resíduos de embalagens e a entregar à Empresa Intermunicipal as correspondentes contrapartidas financeiras.

A Sociedade Ponto Verde obriga-se ainda a que todos os materiais de resíduos de embalagens retomados sejam valorizados de acordo com procedimentos tecnológicos que garantam o respeito pela legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à proteção do ambiente.

Pela retoma dos resíduos a SPV garante à Resíduos do Nordeste o pagamento de Valores de Contrapartida, determinados pelas quantidades de materiais de resíduos de embalagens recolhidos e triados.

Em 2015 foram encaminhados para a SPV 2.365,4 toneladas de materiais recicláveis.

Web Site: http://www.pontoverde.pt

Amb3E- Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos

O Decreto – Lei n.º 230/2004 de 10 de dezembro alterado pelo Decreto – Lei n.º174/2005 de 25 de outubro, veio regular a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo para a ordem interna a Diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, alterada pela Diretiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro.

Enquanto responsável por este fluxo de resíduos a Resíduos do Nordeste preocupa-se com o seu encaminhamento adequado para valorização.

Neste sentido, a Resíduos do Nordeste e a AAmb3E, uma associação de direito privado que tem por fim a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), detentora de licença para o exercício da atividade enquanto entidade gestora, celebraram um protocolo de parceria em 21 de julho de 2008, com o objetivo de regular as recolhas deste tipo de resíduo e assegurar o seu correto encaminhamento para unidades de tratamento e valorização.

Assim, estão disponíveis em todos os ecocentros do Sistema contentores destinados à deposição de REEE's. 

Em 2015 foram encaminhados para valorização cerca de 284 toneladas de REEE’s.

Web Site: http://www.amb3e.pt

VALORCAR

É uma realidade que existem nos nossos dias veículos em fim de vida (VFV) abandonados na berma das estradas, nos campos e até mesmo dentro das nossas aldeias, vilas e cidades, causando um forte e negativo impacto e desvirtuando a beleza das nossas paisagens.

No entanto, os problemas que advêm do abandono de viaturas não se restringem ao nível paisagístico. O abandono de viaturas causa também graves problemas ambientais, como a contaminação dos solos e das linhas de água, nomeadamente através do derrame de óleos e outros contaminantes existentes nos automóveis.

Sensível a esse problema, a Resíduos do Nordeste celebrou, em 23 de Fevereiro de 2005, um Protocolo com a VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., que tem como finalidade dar um tratamento adequado aos veículos em fim de vida, provenientes dos Municípios que integram o Sistema Intermunicipal de Gestão de Resíduos do Nordeste Transmontano.

Este protocolo abrange todos os VFV que as Câmaras Municipais detenham por terem sido abandonados na via pública e os VFV originários das frotas municipais.

Assim, ao abrigo deste protocolo, as Autarquias que possuam VFV devem comunicar à VALORCAR os dados dos veículos em causa, a sua localização e outras informações consideradas relevantes. Por sua vez, a VALORCAR transmitirá a todas as empresas da Rede VALORCAR esses dados, as quais formalizarão o seu interesse e respectivas condições directamente à Câmara Municipal. Posteriormente, as Câmaras Municipais devem comunicar à VALORCAR qual a empresa seleccionada e quais as condições acordadas.

A empresa seleccionada assegurará:
- Que os VFV em causa serão transportados de acordo com o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 196/2003;
- Que os VFV serão tratados de acordo com o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 196/2003;
- A emissão de um certificado de destruição por cada VFV recebido, nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 196/2003.

Vantagens do desmantelamento:
- Redução da percentagem de resíduos depositados em aterro;
- Encaminhamento adequado dos componentes separados a diversas entidades, licenciadas pelo Instituto dos Resíduos, para posterior reciclagem.

Em 2013 foram enviadas para a VALORCAR 9 VFV: 7 do Município de Mirandela, 1 do Município de Miranda do Douro e 1  do Tribunal de Vila Flor.


 

Web Site: http://www.valorcar.pt

QUERCUS

A Resíduos do Nordeste, EIM e a QUERCUS (Associação Nacional de Conservação da Natureza) celebraram um protocolo de colaboração, no sentido de promoverem a gestão sustentável de resíduos, dando particular ênfase à política de redução, reutilização e reciclagem dos mesmos.

Com a celebração deste protocolo as duas entidades comprometem-se a trocar e divulgar informações, estudos e resultados de projectos sobre diversas temáticas ligadas à gestão de resíduos, nomeadamente: Acompanhamento da gestão de RSU; Rentabilização do TMB (Tratamento Mecânico Biológico); Plano Intermunicipal de Acção; Outros temas relacionados com a gestão dos resíduos nos quais a Resíduos do Nordeste, EIM esteja envolvidaA Resíduos do Nordeste, EIM e a QUERCUS (Associação Nacional de Conservação da Natureza) celebraram um protocolo de colaboração, no sentido de promoverem a gestão sustentável de resíduos, dando particular ênfase à política de redução, reutilização e reciclagem dos mesmos.

Com a celebração deste protocolo as duas entidades comprometem-se a trocar e divulgar informações, estudos e resultados de projectos sobre diversas temáticas ligadas à gestão de resíduos, nomeadamente: Acompanhamento da gestão de RSU; Rentabilização do TMB (Tratamento Mecânico Biológico); Plano Intermunicipal de Acção; Outros temas relacionados com a gestão dos resíduos nos quais a Resíduos do Nordeste, EIM esteja envolvida

Web Site: http://www.quercus.pt

VALORMED – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda

É uma realidade e um grave problema ambiental a deposição inadequada de resíduos de embalagens de medicamentos, além da perigosidade que representa para a saúde pública.

Com os objectivos de dar um encaminhamento adequado aos resíduos e embalagens de medicamentos prevenindo a sua descarga no meio ambiente ou nos contentores de recolha de resíduos sólidos urbanos, contribuindo para uma melhor qualidade ambiental da Região do Nordeste Transmontano, a Resíduos do Nordeste, EIM, celebrou um protocolo de colaboração com a VALORMED – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, entidade sem fins lucrativos, devidamente licenciada.

O protocolo diz respeito à colaboração das Partes para o desenvolvimento de acções de sensibilização ambiental dentro do seu âmbito de actuação.
 

Web Site: http://www.valormed.pt

Laço

A Resíduos do Nordeste assinou, formalmente, no dia 31 de Outubro de 2008, o acordo de parceria com a Sociedade Ponto Verde e a Laço, relativa ao Projecto “2 Causas por 1 Causa”, à qual aderiu em Agosto de 2008.

O Projecto 2 Causas por 1 Causa une a reciclagem à prevenção do cancro da mama, sendo que, ao promoverem a separação e a deposição de resíduos nos ecopontos cada um dos sistemas e autarquias aderentes contribuiu com um 1€ por tonelada de embalagens recicladas em 2008, para a prevenção do cancro da mama. A SPV, por seu lado, contribuiu com 0,5€ por cada tonelada retomada.

O objectivo desta campanha de solidariedade foi angariar um donativo para aquisição de duas unidades móveis que irão permitir fazer o rastreio a mais 20.000 mulheres anualmente.

No total, os sistemas contribuíram com mais de 254.000 toneladas de resíduos, dos quais 2.707,3 toneladas correspondem à Resíduos do Nordeste.
 

Web Site: http://www.laco.pt

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

 

A Resíduos do Nordeste, EIM, e a UTAD celebraram, em 04 de Junho de 2004, um protocolo que tem por objecto a “Avaliação do Desempenho do Sistema Intermunicipal de Gestão de resíduos Urbanos do Nordeste Transmontano.

Web Site: http://www.utad.pt/

Associação para a Gestão de Resíduos

Constituída em Agosto de 2009, pelos Sistemas de Gestão de Resíduos: RESÍDUOS DO NORDESTE; LIPOR; TRATOLIXO; GESAMB; RESITEJO; AMBILITAL; A.M.RAIA PINHAL; RESIALENTEJO; BRAVAL; AMBISOUSA; ECOBEIRÃO E ECOLEZÍRIA; a ESGRA tem por objeto a defesa dos interesses dos seus associados no que concerne ao desenvolvimento das atividades económicas daqueles, no domínio da gestão ou exploração de sistemas de gestão e tratamento de resíduos.

A fim de prosseguir os seus objetivos a Associação propõe-se:

 - Estudar os problemas que interessam ao desenvolvimento da atividade técnica, económica e sócio-ambiental do setor;
- Contribuir para o desenvolvimento dos seus associados;

- Desenvolver uma acção, junto das entidades públicas e privadas, no sentido de alargar o progresso técnico, económico e sócio-ambiental do sector;

- Defender junto das autoridades competentes as posições e os interesses dos seus associados;

- Divulgar junto da opinião pública a atividade desenvolvida pelos seus associados e a importância que a mesma assume para a qualidade de vida da comunidade.

SOGILUB

 

Considerando a necessidade de incrementar a gestão ambientalmente equilibrada os óleos lubrificantes usados a Resíduos do Nordeste, EIM, e a Sogilub assinaram um protocolo de colaboração, com o objectivo de assegurar que o tratamento deste tipo de resíduos decorre de acordo com todas as normas legais em vigor.

No âmbito deste protocolo foram instalados em todos os ecocentros da àrea de abrangência da empresas oleões destinados a receber este tipo de resíduo

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Em 2015 foram encaminhadas 2 toneladas de óleos minerais.

Web Site: http://www.sogilub.pt

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